A Suprema Corte dos EUA se recusou na segunda-feira a aceitar a queixa de um ateu para o uso da frase "Assim Deus me ajude," na conclusão de um juramento presidencial durante a inauguração de um presidente eleito.

A ação foi tomada por Michael Newdow, um ateu de Sacramento, que anteriormente argumentou contra a recitação das palavras "sob Deus" durante o juramento à bandeira em sala de aula de sua filha todas as manhãs.

Newdow pediu a um juiz federal para impedir o Presidente do Supremo Tribunal John Roberts, de recitar "Assim Deus me ajude," como no juramento em janeiro de 2009 ao presidente eleito Obama em 2009. Ele também pediu uma ordem para impedir dois membros do clero de realizar uma invocação e bênção durante a inauguração de 2009.

O argumento do ateu foi de que a recitação da frase "Assim Deus me ajude" pelo Presidente do Supremo Federal aponta para um endosso inconstitucional da religião por parte do governo, em violação à cláusula da Primeira Emenda da constituição.

Um juiz federal negou o pedido, determinando que o ateu não tinha representação jurídica necessária para levar o litígio adiante.
Ao indeferir o processo, o tribunal de apelação disse que nenhuma das pessoas citadas no processo teve o poder de atender a queixa dos ateus subjacente uma vez que o presidente ou o presidente eleito tem toda a liberdade para decidir o conteúdo da cerimônia de inauguração.

Exortando o Tribunal Superior a não para assumir o caso, o atuante Procurador Geral Neal Katyal escreveu: "Porque o conteúdo da cerimônia inaugural é inteiramente dependente da vontade do presidente ou presidente eleito, apenas uma ordem judicial a correr contra o presidente ou o presidente eleito teria como resultado o impedimento que [o ateu] procura. Mas [ele] não abriu um processo contra o presidente ou o presidente eleito."

A Suprema Corte dos EUA se recusou na segunda-feira a aceitar a queixa de um ateu para o uso da frase "Assim Deus me ajude," na conclusão de um juramento presidencial durante a inauguração de um presidente eleito, 17 de maio de 2011
Sr. Katyal acrescentou que o tribunal de apelações havia enfatizado que "o juiz não teria autoridade para entrar diretamente com uma injunção contra o presidente no exercício das suas funções executivas ou contra o presidente eleito (um cidadão), no exercício de suas crenças religiosas pessoais."
O chefe da Justiça Roberts, que foi citado no processo, não participou da apreciação do caso.

O caso foi Michael Newdow v. John Roberts, presidente da Suprema Corte (10-757).

Fonte: Christian Post