PORTARIA GARANTE O DIREITO DE PENSÃO A CASAIS GAYS

 

SEM LIMINAR
INSS passará a reconhecer união estável para fins de pensão por mortes.

O Instituto Nacional Social (INSS) terá de alterar o embasamento com a qual é feito o reconhecimento da união estável para fins de pensão por morte. Portaria do Ministério da Previdência publicada ontem, no Diário Oficial da União, estende o benefício  também a parceiros do mesmo sexo.

Na prática, o benefício é concedido a parceiros homoafetivos desde 2000, com base numa liminar, o que poderia suspendê-lo a qualquer instante. Com a portaria de ontem, o pagamento nesses casos fica garantido.

O INSS adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação. A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, no sentido de promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação.

Para comprovar a união estável e garantir o benefício, os casais homossexuais deverão apresentar no mínimo três documentos ao INSS: a declaração de Imposto de Renda do segurado com o beneficiário na condição de dependente; testamento; declaração especial feita perante tabelião ou conta bancária conjunta. Os critérios são os mesmos fixados pelo Código Civil para o reconhecimento da união estável para casais heterossexuais.

O INSS também aceita outras declarações para que seja reconhecida a união, como prova de mesmo domicílio; procuração ou fiança reciprocamente outorgada; registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; anotação constante de ficha ou livro de registro de empregado; apólice de segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; ficha de tratamento em instituição de assistência médica que conste o segurado como responsável; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente ou quaisquer outros documentos que levem à convicção da relação.

A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advogada Geral da União sobre assunto. O documento é assinado pelo ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.

"O que acontece agora é que muda o fundamento da regra, que passará a ser garantida por instrução normativa. Antes ela era reconhecida por uma liminar, que poderia cair", informou o ministério da Previdência.

Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais.

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